Habitação Própria
As pessoas com deficiências podem requerer ao crédito para aquisição de habitação própria, desde que possuem rendimentos que lhes possibilitem o seu pagamento.
Indivíduos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e deficientes das Forças Armadas com um grau de incapacidade igual ou superior a 30%, podem usufruir de empréstimos nas mesmas condições dos trabalhadores das instituições de crédito nacionalizadas.
Arrendamento
A pessoa com deficiência pode celebrar um contrato de arrendamento como inquilino, se não for menor ou for declarado interdito (incapaz de governar a sua pessoa e os seus bens) ou inabilitado (incapaz de reger o seu património).
O inquilino poderá pedir um subsídio de renda no caso de não possuir rendimentos suficientes e descontar a renda paga no IRS. O montante do subsídio de renda varia de acordo com o seu rendimento e a renda que paga ou pagará.
Se for cometida alguma infracção ou irregularidade pode o senhorio intentar a respectiva acção de despejo, como o faria em relação a qualquer outro inquilino.